Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1311/2019
EMENTA:
CRIA O SISTEMA ELETRÔNICO INTEGRADO DE INFORMAÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica criado o Sistema Eletrônico Integrado de Informações dos Conselhos Tutelares da Cidade do Rio de Janeiro.
Art 2º Os dados referentes às crianças e seu histórico familiar conjuntamente com os procedimentos utilizados e medidas protetivas adotadas para solucionar cada caso acolhido deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados de acesso por todos os Conselhos Tutelares da cidade.
Art.3º Todas as comunicações e as informações das demandas e atendimento, assim como medidas adotadas mediante a violação dos direitos assegurados às crianças e adolescentes deverão ser eletronicamente registrados.
Art 4º É de responsabilidade da Secretaria Municipal da Casa Civil a criação de infraestrutura necessária para a informatização do Sistema Integrado de Informações dos Conselhos Tutelares.
Parágrafo único. Os conselheiros tutelares deverão alimentar o banco de dados com informações referentes à cada criança e família assistida.
Art.5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de cento e oitenta dias após sua publicação.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2019
vereador DR. GILBERTO
JUSTIFICATIVA