Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)





INFORMAÇÃO nº 159/2019

PROJETO DE LEI nº 1291/2019, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS - PMPD, INCLUINDO CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS”.


AUTORIA: Vereadora TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADA

Lei n° 5478/2012, de autoria do vereador João Mendes de Jesus, que “CRIA O CADASTRO MUNICIPAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS”, oriunda do PL 459/2009.

1.2 PROMULGADAS

Lei n° 4099/2005, de autoria do vereador Marcelino D´Almeida, que “CRIA O PROGRAMA SOS IDOSOS DESAPARECIDOS”, oriunda do PL 275/2001. Entretanto, este diploma legal foi declarado inconstitucional pelo TJRJ, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0020923-38.2006.8.19.0000, com trânsito em julgado.

Lei n° 4779/2006, de autoria da vereadora Líliam Sá, que “DETERMINA A IMPRESSÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS NOS CONTRA-CHEQUES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”, oriunda do PL 794/2006. Entretanto, este diploma legal foi declarado inconstitucional pelo TJRJ, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0032240-62.2008.8.19.0000, com trânsito em julgado.

Lei n° 5121/2009, de autoria da vereadora Clarissa Garotinho, que “OBRIGA AS SALAS DE CINEMA, LOCALIZADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A PROMOVER, NAS TELAS DE PROJEÇÃO DE FILMES, A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS”, oriunda do PL 116/2009.

Lei n° 5697/2014, de autoria do vereador Marcelo Arar, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOS E/OU INFORMAÇÕES DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES DESAPARECIDOS EM TELÕES OU PLACAR ELETRÔNICO EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL 86/2013. Entretanto, este diploma legal foi declarado inconstitucional pelo TJRJ, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0066369-15.2016.8.19.0000, sem trânsito em julgado.

Lei n° 5716/2014, de autoria do vereador Tio Carlos, que “DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE LINK DE ACESSO PARA ÁREA CONTENDO FOTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL”, oriunda do PL 242/2013.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Para informações sobre a elaboração de leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016, elaborado pela Consultoria e Assessoramento Legislativo, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 20 de maio 2019.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20190301291 Protocolo002329
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS - PMPD, INCLUINDO CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

Datas
Entrada 05/09/2019
    Despacho
05/10/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/16/2019 Data do Retorno05/20/2019
Número do Informativo159 Ano do Informativo2019
Data da Publicação05/21/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos