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PROJETO DE LEI1326/2019
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Vacina na Escola para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do nosso município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e elevar a cobertura vacinal da população

Art. 2º Para a realização do Programa Vacina na Escola, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde visitará a escola.

Parágrafo único. A unidade de saúde responsável pela vacinação também deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que portarem carteira de vacinação, havendo atraso ou oportunidade de vacinação, devendo ser registradas aquelas crianças que não trouxeram carteira de vacina ou documento médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os estudantes levem o cartão de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com o cartão de vacinação na data da visita receberão comunicado da escola para comparecerem ao centro de saúde com urgência para verificar a situação da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde lista contendo nome dos alunos que não portavam o cartão de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis e endereço domiciliar.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde poderá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No dia da visita à escola a equipe de saúde verificará os cartões de vacinação e, caso haja vacinas atrasadas, o estudante receberá a dose na própria escola.

Art. 5º A escola deverá enviar para unidade básica de saúde os dados das crianças vacinadas com cópia da comprovação das vacinas aplicadas para que a carteira de vacinação digitalizada de cada criança seja atualizada.

Art. 6º A distribuição das escolas entre as unidades básicas de saúde será determinada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 21 de maio de 2019


JUSTIFICATIVA

No Brasil, está cada vez mais comum o compartilhamento de informações falsas sobre a vacinação. Tais informações desencorajam os pais a vacinarem seus filhos, alegando que as vacinas são prejudiciais às crianças. Infelizmente, isso vem fazendo com que muitas famílias deixem de vacinar seus filhos, o que pode ocasionar a propagação de doenças. Outro agravante, em muitos casos, é a falta de disponibilidade dos pais que muitas vezes trabalham também aos sábados, principalmente crianças que dependem só da mãe, o que dificulta o acesso a Unidade de Saúde, atrasando assim a atualização das vacinas das crianças.
As vacinas previnem doenças causadas por vírus e bactérias. Tais micro-organismos, se atingem o organismo humano, se multiplicam rapidamente e podem realizar mutações, tornando-se mais resistentes. Assim, uma pessoa que é acometida de uma dessas doenças pode acabar criando um micro-organismo ainda mais forte que, eventualmente, pode vir a atingir até mesmo pessoas vacinadas.
Assim, é cada vez mais importante que as pessoas sejam orientadas e não há espaço mais adequado para que isso ocorra do que o ambiente escolar. O presente projeto, por essa razão, cria o Programa Vacina na Escola, que levará os profissionais de saúde para as escolas, a fim de que as crianças sejam vacinadas em um ambiente que já lhes é familiar.
Vale ressaltar que o programa não obriga a criança a ser vacinada, já que a família terá sempre a opção de não levar o cartão de vacinação. No entanto, caso isso ocorra, a família será convocada a comparecer a uma Unidade Básica de Saúde, onde receberá orientação de um profissional capacitado sobre a importância da vacinação.
Além disso, caso a família opte por não visitar a Unidade Básica de Saúde, abre-se precedentes para que os profissionais de saúde realizem visitas domiciliares de caráter educativo, para que seja feita a necessária orientação.
Assim sendo, o que se pretende com o presente projeto é promover a imunização de nossas crianças por meio da educação, que é a grande transformadora de nossa sociedade.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/22/2019Despacho 05/24/2019
Publicação 05/29/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 54/55 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 24/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA VACINA NA ESCOLA PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PINSTITUI O PROGRAMA VACINA NA ESCOLA PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO => 20190301326 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }05/29/2019Vereador Dr. Gilberto,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Veronica CostaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº194/201905/07/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/02/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável09/09/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR LEONEL BRIZOLA => Proposição => Parecer: Favorável09/18/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável04/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1326/2019 => Encerrada05/25/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1326/2019 => Aprovado (a) (s)05/25/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1326/2019 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR PAULO PINHEIRO - VEREADOR DR. MARCOS PAULO05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1326/2019 => Encerrada06/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1326/2019 => Aprovado (a) (s)06/01/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1326/2019 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADORA LUCIANA NOVAES - VEREADORA VERONICA COSTA06/01/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/05/2023Vereador Dr. Gilberto,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/20/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301326 => Lei 7920/202306/20/2023
Blue right arrow Icon Arquivo06/20/2023






   
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