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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 632/2017, que “CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Autor da Emenda nº 1: Dr. Jairinho
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, ao Projeto de Lei nº 632/2017, que “CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores: Vereador Renato Cinco, Vereador Prof. Célio Lupparelli
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1.
Sala da Comissão, 30 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de agosto de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, ao Projeto de Lei nº 632/2017, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco e Prof. Célio Lupparelli.
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Sala da Comissão, 30 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal