Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1312/2019, que “ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 5.211, DE 2010, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO MUNICIPAL”.
Autor: Vereador Matheus Floriano
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1312/2019, que “ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 5.211, DE 2010, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO MUNICIPAL”, de autoria do Senhor Vereador Matheus Floriano.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise não atende parcialmente aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, embora cumpra o art. 222 do Regimento Interno.
Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do projeto apresentado pelo senhor Vereador, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.
A proposição, da forma apresentada, afronta a legislação Municipal, por trata-se de competência privativa do Poder Executivo, previsto no art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1312/2019, de autoria do Senhor Vereador Matheus Floriano.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal