Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nºº 1330/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de brinquedotecas ou área de lazer infantil nas unidades de saúde de atendimento pediátrico- ambulatorial”.
Autor do Projeto: Vereador Dr. GILBERTO
Relator: Vereador Dr. JORGE MANAIA
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1330/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de brinquedotecas ou área de lazer infantil nas unidades de saúde de atendimento pediátrico-ambulatorial”.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto em tela visa a tornar obrigatório a instalação de brinquedoteca ou área de lazer infantil no âmbito das instalações de unidades de saúde de atendimento pediátrico-ambulatorial no Município do Rio de Janeiro. Objetiva ainda humanizar os serviços pediátricos de saúde promovendo a interação da criança com o ambiente de saúde e contribuindo direta e objetivamente para a descontração, tranquilidade e melhoria dos tratamentos e do bem-estar geral da criança no ambiente hospitalar. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seu insigne autor com a saúde e o bem-estar social de nossos munícipes infantis. Portanto, ante a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1330/2019.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Dr. JORGE MANAIA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 16 de setembro de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jorge Manaia, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei no 1330/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Dr. JORGE MANAIA
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal