ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.273, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) : VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
EmendaNº2
EMENTA :
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se o §2º do Projeto de Lei acima da seguinte maneira:
(...)
§2° É permitida a colocação de lixo domiciliar em cesta de lixo no logradouro, seja montada sobre pedestal, seja pilarete ou qualquer outro dispositivo de sustentação, desde que não dificulte a circulação dos pedestres ou a entrada e saída das edificações, e que sejam depositados nos horários e condições estabelecidos e definidos pelo órgão ou entidade municipal competente." (NR)
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20190301252
Autor do Projeto
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Protocolo
001742
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
06/03/2019
Despacho
06/03/2019
Publicação
06/10/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
12/13
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.