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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1305/2019 que “DISPÕE SOBRE O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO E POR SALA DE AULA NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Tarcísio Motta
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1305/2019, que “DISPÕE SOBRE O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO E POR SALA DE AULA NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXII, XXIII; 320; 321; 322; 328; 330; 44; 71, II, “b”; 67, III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1305/2019, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal