Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 1305/2019 que “DISPÕE SOBRE O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO E POR SALA DE AULA NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Tarcísio Motta
Relator: Vereador Leonel Brizola
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1305/2019 que “DISPÕE SOBRE O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO E POR SALA DE AULA NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição tem como objetivo estabelecer prazos e regulamentar o cumprimento de normas e metas já previstas no Plano Municipal de Educação, lei nº 6.362 de 28 de maio de 2018, principalmente no tocante a quantidade de alunos por turma, já que o número excessivo de alunos em sala de aula pode trazer limitações intransponíveis, vez que impede o atendimento individual, dificultando o repasse do conteúdo e consequentemente a diminuição do rendimento escolar.
Parecer FAVORÁVEL à Proposição em análise.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Leonel Brizola
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2019, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Leonel Brizola, ao Projeto de Lei nº 1305/2019, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Leonel Brizola Vereador Professor Adalmir |
Presidente | Vice-Presidente |