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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 1305/2019, que “DISPÕE SOBRE O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO E POR SALA DE AULA NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador TARCÍSIO MOTTA
Relatora: Vereadora LUCIANA NOVAES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚1305/2019, que “DISPÕE SOBRE O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO E POR SALA DE AULA NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Tarcísio Motta.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto apresentado pelo nobre Vereador tem grande importância para as pessoas com deficiência deste município, pois visa garantir o direito à educação, que está disposto nos artigos 8º, 27, e seguintes da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), além disso, tal projeto visa melhorar a qualidade do ensino ofertado nas escolas do Município, apresentando um número razoável de alunos por classe, o que possibilita um melhor atendimento ao aluno.
Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1305/2019.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2019.
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 23 de setembro de 2019, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Luciana Novaes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1305/2019, de autoria do Vereador Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2019.
Vereadora Luciana Novaes
Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente
Vereador Zico Bacana
Vogal