Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 227 | 2019
PROJETO DE LEI nº 1358/2019, que “Dispõe sobre critérios para inscrição dos Professores I de Educação Física interessados em atuar nos equipamentos esportivos”.
AUTORIA: Vereador Eliseu Kessler
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto em tramitação:
1.1 Sancionados
Lei Municipal 5244/2011 de autoria do vereador João Mendes de Jesus que “Institui o Sistema de Academias da Terceira Idade e Academia Carioca da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do Município e dá outras providências.”. Oriunda do PL 159/2009.
Lei Municipal 5623/2013 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”. Oriunda do PL 442/2013.
Lei Municipal 6315/2018 de autoria do Poder Executivo que “Define as funções do magistério exercidas no âmbito das unidades escolares que integram a Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.”. Oriunda do PL 588/2017.
Lei Municipal 6362/2018 de autoria do Poder Executivo que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”. Oriunda do PL 1709/2016.
1.2 Promulgados
Lei Municipal 4626/2007 de autoria da vereadora Patrícia Amorim que “Dispõe sobre a gestão das Vilas Olímpicas e centros esportivos do Município”. Oriunda do PL 827/2006 que foi vetado em sua totalidade pelo Prefeito e promulgado pela Câmara Municipal. Declarada inconstitucional pelo TJRJ na Representação de Inconstitucionalidade n° 0047314-59.2008.8.19.0000 com trânsito em julgado.
Lei Municipal 6298/2017 de autoria do vereador Prof. Celso Lupparelli que “Estabelece direito à remoção para todos os servidores profissionais de educação que atuem em unidades escolares”. Oriunda do PL 239/2017 que foi vetado em sua totalidade pelo Prefeito e promulgado pela Câmara Municipal.
Lei Municipal 5276/2011 de autoria dos vereadores Patrícia Amorim e Tio Carlos que “Dispõe sobre a especialização dos profissionais que trabalham nas vilas olímpicas, centros esportivos, programas e projetos do Município do Rio de Janeiro. Oriunda do PL 714/2010 vetado em sua totalidade pelo Prefeito e promulgado pela Câmara Municipal. Declarada inconstitucional pelo TJRJ na Representação de Inconstitucionalidade n° 0018226-97.2013.8.19.0000 ainda com trânsito em julgado.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
4. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso IV, alíneas “e” e “g” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Verificar a iniciativa privativa do Prefeito em relação ao tema do projeto, conforme a Lei Orgânica do Município em seu art. 71, inciso II, alínea “d” e os acórdãos do TJRJ exarados nas Representações de Inconstitucionalidade n° 0018226-97.2013.8.19.0000 e n° 0047314-59.2008.8.19.0000.
Também verificar a iniciativa do Prefeito quanto ao art. 6° do projeto, conforme a Lei Orgânica do Município em seu art. 71, inciso II, alínea “b” ao indicar atribuições da SUBEL.
6. ESPÉCIE NORMATIVA:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2