Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 227 | 2019

PROJETO DE LEI nº 1358/2019, que “Dispõe sobre critérios para inscrição dos Professores I de Educação Física interessados em atuar nos equipamentos esportivos”.

AUTORIA: Vereador Eliseu Kessler

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto em tramitação:


2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso IV, alíneas “e” e “g” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Verificar a iniciativa privativa do Prefeito em relação ao tema do projeto, conforme a Lei Orgânica do Município em seu art. 71, inciso II, alínea “d” e os acórdãos do TJRJ exarados nas Representações de Inconstitucionalidade n° 0018226-97.2013.8.19.0000 e n° 0047314-59.2008.8.19.0000.

Também verificar a iniciativa do Prefeito quanto ao art. 6° do projeto, conforme a Lei Orgânica do Município em seu art. 71, inciso II, alínea “b” ao indicar atribuições da SUBEL.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019




RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5





MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20190301358 Protocolo003404
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROFESSORES I DE EDUCAÇÃO FÍSICA INTERESSADOS EM ATUAR NOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

Datas
Entrada 06/06/2019
    Despacho
06/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/18/2019 Data do Retorno06/24/2019
Número do Informativo227 Ano do Informativo2019
Data da Publicação06/25/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos