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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1352/2019, QUE “OBRIGA A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO COM RESPECTIVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS LIVRES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Renato Moura
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1352/2019, que “OBRIGA A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO COM RESPECTIVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS LIVRES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, inciso I e IV, “r”, 44; 67,III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. No intuito de adequar a proposição e sanar vícios, apresento as emendas abaixo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 3 de junho de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1352/2019, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se a ementa do Projeto em epigrafe da seguinte forma:
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO COM RESPECTIVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS LIVRES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o Art. 1º do Projeto em epigrafe da seguinte forma:
“Art. 1º Fica instituída a instalação de placas de sinalização informando os horários das feiras livres nos respectivos locais de funcionamento.”
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente