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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1370/2019 que “DISPÕE SOBRE A OFERTA DA AROMATERAPIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.Autor: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1370/2019 que “DISPÕE SOBRE A OFERTA DA AROMATERAPIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO“,de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 351; 352; 360, III e XXV; 44; 69 , da Lei Orgânica do Município.
No entanto carece de Emenda Supressiva para sanar vício de iniciativa da Proposição.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 02 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº1370/2019, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 02 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº1370/2019
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprima-se o Art. 7 do Projeto de Lei acima, renumerando o subsequente.
Sala da Comissão, 02 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal