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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DISPONIBILIZAREM AUTOMÓVEIS ADAPTADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1376/2019, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DISPONIBILIZAREM AUTOMÓVEIS ADAPTADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Renato Moura

Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1376/2019, que “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DISPONIBILIZAREM AUTOMÓVEIS ADAPTADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e com a finalidade de adequar a redação à Lei Complementar n° 48/2000 apresento a emenda abaixo.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, da Lei Orgânica do Município (LOM), em consonância com o que preceituam os arts. 13 e 295, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. No intuito de adequar a proposição e sanar vícios, apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1376/2019, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.

Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente




EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se a ementa do Projeto em epigrafe da seguinte forma:

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DISPONIBILIZAREM AUTOMÓVEIS ADAPTADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o Art. 1º do Projeto em epigrafe da seguinte forma:

Art. 1º Os estabelecimentos sediados no Município que realizem locação de veículos automotores ficam obrigados a disponibilizarem veículos adaptados para atender as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



EMENDA SUPRESSIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprimam-se os artigos 3º e 4º do Projeto e renumerem-se os demais:

Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20190301376Protocolo003437
AutorVEREADOR RENATO MOURARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/11/2019Despacho06/12/2019

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2019 e 31/07/2019
Data de Início Prazo 06/28/2019Data de Fim Prazo 08/11/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/28/2019
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 06/24/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/26/2024Pág. do DCM da Publicação 121
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 08/15/2019

Subscreveram o Parecer

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

Enviado para a SGMD - proceda-se dcm de 16/08/2019(p.58).

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