Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 263| 2019
PROJETO DE LEI Nº 1.396/2019, que “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO A FEIRA O FUXICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR FELIPE MICHEL
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
PL n° 877/2018, de autoria do Vereador Reimont, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DA ILHA DO GOVERNADOR, LOCALIZADA NA PRAÇA IAIÁ GARCIA NO BAIRRO DE RIBEIRA, NA ILHA DO GOVERNADOR, E NA PRAÇA JERUSALÉM NO JARDIM GUANABARA, NA ILHA DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n°461/2017, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “TOMBA, POR INTERESSE SOCIAL E CULTURAL, A FEIRA DE ARTESÃO DE BRAÇOS ABERTOS, NO PÍER DA PRAÇA SÃO PEDRO, NA PRAIA DE PEDRA DE GUARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. SANCIONADA
Lei n° 2.995/2000 (PL n° 1.251/1999), de autoria do Vereador Otavio Leite, que “INSTITUI, EM CARÁTER PERMANENTE, A FEIRA DO COLECIONADOR, A SER IMPLANTADA NO PASSEIO PÚBLICO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
1.3. PROMULGADAS
Lei n° 6.211/2017 (PL n° 869/2014), de autoria do Vereador Reimont, que “RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE BANGU À RUA CLEMENTE FERREIRA Nº 227 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 6.406/2018 (PL n° 398/2017), de autoria do Vereador Renato Cinco, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E AMBIENTAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DA ROÇA AGROECOLOGIA E CULTURA, DE VARGEM GRANDE”.
Lei n° 6.139/2017 (PL n° 1.061/2014), de autoria do Vereador Reimont, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE ARTE E CULTURA DA AMAGA, NO BAIRRO DA GAMBOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 5.999/2015 (PL n°1.186/2015), de autoria do Vereador Renato Cinco, que “RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO A FEIRA ESTADUAL DA REFORMA AGRÁRIA CÍCERO GUEDES, REALIZADA NO LARGO DA CARIOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 5.868/2015 (PL n° 1.323/2012), de autoria do Vereador Reimont, que “RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE REALENGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 3.613/2003 (PL n°185/2001), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA NOTURNA TURÍSTICA DE COPACABANA-FNTC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 3.005/2000 (PL n°1.756/1999), de autoria do Vereador Otavio Leite, da Vereadora Leila do Flamengo e da Vereadora Rosa Fernandes, que “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO A BABILÔNIA FEIRA HYPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade n° 0018825-22.2002.8.19.0000, julgada extinta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem exame do mérito, por impropriedade de seu objeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 292 e 337 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2019.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2