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PROJETO DE LEI1442/2019
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários.

Art. 2° A permanência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo período de estada do morador em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação e recusa abandoná-lo.

Art. 3° Caberá ao agente responsável pela acolhida o encaminhamento do morador em situação de rua para local dotado da infraestrutura necessária ao acolhimento do animal em companhia de seu tutor.

Art. 4º Os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços de que trata esta Lei deverão oferecer ração aos animais sob a tutela do morador atendido.

Art. 5º O órgão de proteção animal do Município poderá realizar procedimentos médicos veterinários, bem como realizar castrações e implantação de chip de identificação nos animais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2019.


Dr. Marcos Paulo
Vereador - PSOL

Reimont
Vereador - PT


JUSTIFICATIVA

A população em situação de rua se caracteriza por ser um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que tem em comum a pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e a falta de habitação convencional regular. Esses grupos são compostos por famílias, crianças, jovens, idosos, mulheres e homens solitários. Alguns fatores são determinantes na decisão dessas pessoas a optarem por morar nas ruas, entre eles destacam-se a ausência de Vínculos Familiares, a perda de ente querido, o desemprego ou a remuneração insuficiente, algumas questões ligadas à violência, a perda da autoestima e o alcoolismo ou uso de drogas.

Em regra esses cidadãos são tratados pela sociedade, com preconceito e Indiferença e pelo poder público com repreensão e violência ou abandono. Contudo, são sujeitos de direito como qualquer outro munícipe que viva em lar convencional. Obviamente faltam políticas públicas que atuem nas causas geradoras do problema com vistas a garantir os direitos e assegurar a dignidade da pessoa humana estabelecido na Carta de 1988. Algumas medidas paliativas são adotadas por pessoas solidárias ou por instituições beneficentes com vistas a atenuar o sofrimento provocado pela fome e o frio, entre outras coisas.

Tornou-se muito comum entre a população em situação de rua a companhia de animais de situação, sobretudo cães. Esse fenômeno deve-se a vários fatores, entre eles, a proteção aos seus tutores, principalmente durante o sono, ajudam na busca por comida e o companheirismo, produzindo vínculos afetivos indissolúveis. A maioria das pessoas que vivem nessa condição perderam todos os vínculos com família e amigos, entretanto, como seres sencientes, os animais não humanos criam relações estreitas com o seu tutor e o carinho e a lealdade são inquebráveis.

Segundo estudos da Socióloga LESLIE IRVINE da Universidade do Colorado, moradores em situação de rua demonstram níveis de afeto a seus animais maiores do que aqueles encontrados em domicílios. Esses animais salvam as vidas de seus responsáveis libertando-os de comportamentos autodestrutivos como o consumo exacerbado de álcool e outras drogas, reprimem a vontade de suicídio e atenuam a depressão. Em todos os casos por ela analisados, a brutalidade da situação das pessoas em condição de rua se une à forma especial com que cachorros se relacionam com humanos para criar uma conexão emocional e psicológica surpreendente, que muitas vezes salva a vida de ambos. A maioria das pessoas em condição de rua diz que ter um cachorro “mudou ou salvou suas vidas”.

O Município do Rio de Janeiro adota uma política de abrigamento que, apesar de precária, se propõe a assegurar a parte da população em situação de rua condições de pernoite e alimentação, em instituições públicas ou conveniadas. Entretanto, essa política revela-se obsoleta, tornando-se ineficaz na medida em que aqueles cidadãos se recusam a ingressar em um abrigo sem a companhia de seu animal de estimação. A recusa em receber os animais, ignorando todos os benefícios dessa parceria homem-animal fere, ao nosso ver, o princípio da dignidade da pessoa humana e nega direitos elementares aos animais não humanos. Essa atitude pode ser considerada como maus tratos por negligência.

Desta forma, propomos esse projeto de lei, a fim de que possamos adotar a prática apresentada como política de atenção ao cidadão ou cidadã em situação de rua, ao mesmo tempo que se oportuniza a aplicação de medidas de cuidados com os animais.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/2019Despacho 08/02/2019
Publicação 08/20/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/08/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão dos Direitos dos Animais
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS AOS ABRIGOS EMERGENCIAIS, CASAS DE PASSAGEM, ALBERGUES E CENTRO DEDISPÕE SOBRE O ACESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS AOS ABRIGOS EMERGENCIAIS, CASAS DE PASSAGEM, ALBERGUES E CENTRO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA => 20190301442 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/20/2019Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador ReimontBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº308/201909/02/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/10/2019
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1442/2019 => Emenda Modificativa10/10/2019Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1442/2019 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa10/10/2019Comissão De Justiça E RedaçãoUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1442/2019 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa10/10/2019Comissão De Justiça E RedaçãoUnopened red envelope Icon
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1442/2019 => Encerrada04/15/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 2 e 3 sessão(ões) => VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Aprovado04/15/2021
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)04/15/2021
Unacceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 2 e 3 => Rejeitado (a) (s)04/15/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1442/2019 => Aprovado (a) (s)04/15/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação04/20/2021Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1442-A/2019 => Encerrada04/22/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1442-A/2019 => Aprovado (a) (s)04/22/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/05/2021Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/25/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1442-A/2019 => Comissão de Justiça e Redação e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira05/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário híbrido06/16/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1442-A/2019 => Encerrada06/16/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1442-A/2019 => Rejeitado o Veto06/16/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/18/2021Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/24/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301442 => Lei 6963/202106/24/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/24/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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