Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 308/2019-PL

PROJETO DE LEI Nº 1.442/2019, que “Dispõe sobre o acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, na forma que menciona”

Autoria: VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR REIMONT

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

Projeto de Lei nº 320/2017, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, que “Dispõe sobre o registro - certidão de animais domésticos e de estimação, bem como os animais errantes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”;
Projeto de Lei nº 1.375/2019, de autoria do Vereador Zico, que “Institui, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o sistema banco de ração para animais e dá outras providências”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 120/2018, de autoria do Vereador Reimont, que “Susta o decreto do Poder Executivo Municipal n° 44.857, de 07 de agosto de 2018 que institui a política municipal para a população em situação de rua e seu comitê gestão intersetorial de acompanhamento e monitoramento e dá outras providências”.
Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli (Projeto de Lei nº 366/2017).
Lei nº 6.350, de 4 de maio de 2018, que “ Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Reimont. (Projeto de Lei 1.543/2015)


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei, exceto:

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXVII, XXXIX, XLI, XLIII em consonância com os arts. 4º, 5º, §1º, 12, 13, 14, IV, 312, 460, 461, IV, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: 1º, III; 3º, I, II, III, IV; 5º, caput, XXII, § 1º; 6º; 19, III; 23, I, VI, X ; 30, I, II, V; 203; 225;
Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.”, em especial: Art. 3º, I;
Decreto da Presidência da República nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que “Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências”;
Lei Municipal nº 6.350, de 04 de maio de 2018, que “Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências”;
Lei Municipal nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2019.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301442 Protocolo004313
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS AOS ABRIGOS EMERGENCIAIS, CASAS DE PASSAGEM, ALBERGUES E CENTRO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 08/01/2019
    Despacho
08/02/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/22/2019 Data do Retorno08/29/2019
Número do Informativo308 Ano do Informativo2019
Data da Publicação09/02/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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