Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de setembro de 2019.
Vereador REIMONT
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA AEIS
COMUNIDADE: INDIANA
LOCAL: TIJUCA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
ÁREA: 5176,67 m2 PERÍMETRO (m): 299,09 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se se no vértice denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=679210,013 m e N=7462095,352 m; Deste, segue com o azimute de 59°09'09" e a distância de 83,674 m até o vértice 'ponto 2' (E=679281,850 m e N=7462138,256 m); Deste segue com o azimute de 166°52'14" e a distância de 76,601 m até o vértice 'ponto 3' (E=679299,250 m e N=7462063,657 m); Deste segue com o azimute de 246°32'05" e a distância de 53,316 m até o vértice 'ponto 4' (E=679250,343 m e N=7462042,427 m); Deste segue com o azimute de 182°38'40" e a distância de 6,134 m até o vértice 'ponto 5' (E=679250,060 m e N=7462036,300 m); Deste segue com o azimute de 235°34'43" e a distância de 7,58 m até o vértice 'ponto 6' (E=679243,804 m e N=7462032,013 m); Deste segue com o azimute de 331°55'13" e a distância de 71,789 m até o vértice 'ponto 1' (E=679210,013 m e N=7462095,352 m), confrontando neste trecho com quem de direito, Fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5176,67 m².