Texto Parecer (clique aqui) Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1442/2019 que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS AOS ABRIGOS EMERGENCIAIS, CASAS DE PASSAGEM, ALBERGUES E CENTRO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor(es): Vereador Dr. Marcos Paulo e Vereador Reimont
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1442/2019 que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS AOS ABRIGOS EMERGENCIAIS, CASAS DE PASSAGEM, ALBERGUES E CENTRO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo e Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XXVII, XXXIX, XLI, XLIII, 4º, 5º, §1º, 12, 13, 14, IV; 44; 67, III; 69; 312, 460, 461, IV, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de emendas modificativas para adequação da Proposição à Lei Complementar nº48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1442/2019, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo e Reimont.
Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº 1442/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija- se o Art. 2º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art.2º A permanência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação.
Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº1442/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija- se o Art. 3º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art.3º Caberá ao agente responsável pela acolhida, o encaminhamento da pessoa em situação de rua para local dotado da infraestrutura ao acolhimento do animal em companhia de seu dono.
Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº1442/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija- se o Art. 4º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art.4º Os abrigos emergenciais, casas de passagem , albergues e centro de serviços de que se trata esta Lei, deverão oferecer ração aos animais sob tutela do seu dono.
Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal