CRIA MECANISMOS DE PROTEÇÃO ÀS CRENÇAS E DOGMAS DE TODAS AS RELIGIÕES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : VEREADOR ELISEU KESSLER
EmendaNº1
EMENTA :
ALTERA OS ART. 1º, 3º, 4º e 5º DO PROJETO DE LEI Nº 1337/2019
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Texto da Emenda
D E C R E T A :
Art. 1° Fica alterado o art. 1˚, e Parágrafo único, do Projeto de Lei n˚ 1337/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica proibida no Município do Rio de Janeiro, durante manifestações públicas, sociais, culturais e/ou de gênero, a satirização, ridicularização e /ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar dogmas e crenças de toda e qualquer religião, desde que seja judicializada a medida para tal fim.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caputentende-se como ofensa à crença alheia as já definidas em lei e na jurisprudência."
Art. 2° Fica alterado o art. 3˚, e acrescenta o Parágrafo único, do Projeto de Lei n˚ 1337/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) atualizada pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no caso de pessoa física;
II - multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) atualizada pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no caso de pessoa jurídica.
Parágrafo único. A aplicação de multa dar-se-á após o trânsito em julgado referente ao processo judicial que caracterizar o descumprimento da presente Lei."
“Art. 5º Caberá à Prefeitura e à Procuradoria Geral do Município da Cidade do Rio de Janeiro, promover a aplicação e cobrança das penalidades aplicadas com base na presente Lei, após o trânsito em julgado da medida judicial, onde restar comprovado o menosprezo ou vilipêndio de dogmas e crenças de toda e qualquer religião ou ausência desta.”
Plenário Teotônio Villela, 3 de setembro de 2019.
ÁTILA A. NUNES
Vereador
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR BABÁ, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PETRA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar o projeto à proteção constitucional do direito fundamental da liberdade de expressão.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio desta Ilustre Casa de Leis para a aprovação da presente emenda. Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20190301337
Autor do Projeto
VEREADOR ELISEU KESSLER
Protocolo
003053
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
005876
Autor
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
09/04/2019
Despacho
09/04/2019
Publicação
09/05/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
3/4
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
09/04/2019
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 04.:Comissão de Cultura 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.