Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 32/2019

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2019, (mens. nº 130/2019) que “REVOGA O DECRETO Nº 6.159, DE 1986, QUE DEFINE AS CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO PARA O IMÓVEL SITUADO NA ÁREA EDIFICÁVEL DA QUADRA “A” DO PA Nº 9.369/31.660, COMPREENDIDA ENTRE A AV. NILO PEÇANHA, PRAÇA MELVIN JONES, RUA SÃO JOSÉ E O PROLONGAMENTO NÃO RECONHECIDO DA AV. GRAÇA ARANHA, NA II REGIÃO ADMINISTRATIVA – CENTRO”.

Autor(es): PODER EXECUTIVO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.

1.1 SANCIONADA/PROMULGADA

LEI Nº 2236/94 (mens. 117/94), oriunda do Projeto de Lei nº 514/1994, de autoria do Poder Executivo, que: “Define as condições de uso e ocupação do solo na Área de Especial Interesse Urbanístico da II Região Administrativa - Centro, criada pelo Decreto nº 12.409, de 9 de novembro de 1993, estabelece medidas para a revitalização do Centro da Cidade e seu entorno, e dá outras providências.”


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O presente projeto atende a Lei Complementar nº 48/00.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XVII, da Lei Orgânica do Município.
O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 423, 429 e 430, inciso II do mesmo Diploma.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

A proposição inobserva os requisitos da respectiva Lei Municipal, embora faça a indicação do PAL afetado.

8. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”
Decreto nº 322 de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2019.


EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190200128 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa REVOGA O DECRETO Nº 6.159, DE 1986, QUE DEFINE AS CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO PARA O IMÓVEL SITUADO NA ÁREA EDIFICÁVEL DA QUADRA “A” DO PA Nº 9.369/31.660, COMPREENDIDA ENTRE A AV. NILO PEÇANHA, PRAÇA MELVIN JONES, RUA SÃO JOSÉ E O PROLONGAMENTO NÃO RECONHECIDO DA AV. GRAÇA ARANHA, NA II REGIÃO ADMINISTRATIVA – CENTRO

Datas
Entrada 09/03/2019
    Despacho
09/03/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/05/2019 Data do Retorno09/05/2019
Número do Informativo32 Ano do Informativo2019
Data da Publicação09/06/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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