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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda de n°1 ao Projeto de Lei nº 1337/2019, que “CRIA MECANISMOS DE PROTEÇÃO ÀS CRENÇAS E DOGMAS DE TODAS AS RELIGIÕES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Autor da Emenda de nº1 : Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à emenda de nº1 ao Projeto de Lei nº 1337/2019, que “CRIA MECANISMOS DE PROTEÇÃO ÀS CRENÇAS E DOGMAS DE TODAS AS RELIGIÕES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DA EMENDA DE Nº1.
Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de outubro de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE N°1 ao Projeto de Lei n° 1337/2019, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal