Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 368/2019
PROJETO DE LEI nº 1503/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE ILE IFÉ, NA NIGÉRIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei nº 845/2018, de autoria do Vereador Reimont, que: “Dispõe sobre a irmandade das cidades de Ifé, na Nigéria e a cidade do Rio de Janeiro e autoriza o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.”
1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005
Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, devido à similaridade com o Projeto de Lei nº 845/2018, citado acima.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 7/2015
Observar o exemplo de redação no mencionado Parecer quanto à descrição da localização da cidade a ser geminada.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I e IV, “l” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 19 setembro de 2019.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2