Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 368/2019


PROJETO DE LEI nº 1503/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE ILE IFÉ, NA NIGÉRIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 845/2018, de autoria do Vereador Reimont, que: “Dispõe sobre a irmandade das cidades de Ifé, na Nigéria e a cidade do Rio de Janeiro e autoriza o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.”

1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005

Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, devido à similaridade com o Projeto de Lei nº 845/2018, citado acima.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 7/2015

Observar o exemplo de redação no mencionado Parecer quanto à descrição da localização da cidade a ser geminada.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I e IV, “l” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 19 setembro de 2019.





RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2









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Informações Básicas
Código20190301503 Protocolo005815
AutorVEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI N° 5.919, DE 2015, A CIDADE DE ILE IFÉ, NA NIGÉRIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 09/03/2019
    Despacho
09/05/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/16/2019 Data do Retorno09/19/2019
Número do Informativo368 Ano do Informativo2019
Data da Publicação09/20/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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