Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 362| 2019
PROJETO DE LEI Nº 1.497/2019, que “DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS QUE FAÇAM USO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”
AUTORIA: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.806/2016, de autoria do Vereador DR. JAIRINHO, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE ADOTAR MEDIDAS SUSTENTÁVEIS”.
Lei nº 5.105/2009 (PL nº 1.029/2007), de autoria do Vereador CARLO CAIADO, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE MEDIDAS POR PARTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, OBJETIVANDO A REDUÇÃO DAS EMISSÕES DOS GASES RESPONSÁVEIS PELO EFEITO ESTUFA”.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2019.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2