Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 362| 2019

PROJETO DE LEI Nº 1.497/2019, que “DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS QUE FAÇAM USO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”


AUTORIA: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:


Projeto de Lei nº 1.806/2016, de autoria do Vereador DR. JAIRINHO, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE ADOTAR MEDIDAS SUSTENTÁVEIS”.

Lei nº 5.105/2009 (PL nº 1.029/2007), de autoria do Vereador CARLO CAIADO, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE MEDIDAS POR PARTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, OBJETIVANDO A REDUÇÃO DAS EMISSÕES DOS GASES RESPONSÁVEIS PELO EFEITO ESTUFA”.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2019.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20190301497 Protocolo005860
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS QUE FAÇAM USO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 09/04/2019
    Despacho
09/05/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/16/2019 Data do Retorno09/19/2019
Número do Informativo362 Ano do Informativo2019
Data da Publicação09/20/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos