;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO INTEGRAL PARA EDUCANDOS COM DISLEXIA, COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE - TDAH OU COM OUTROS TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Educação; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Assistência Social; dos Direitos da Criança e do Adolescente ; de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº1492/2019, que “DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO INTEGRAL PARA EDUCANDOS COM DISLEXIA, COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE - TDAH OU COM OUTROS TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM”.

Autor: Vereador Marcelo Arar

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1492/2019, que “DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO INTEGRAL PARA EDUCANDOS COM DISLEXIA, COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE - TDAH OU COM OUTROS TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:12; 30, I; 44; 67, III ;69; 320, 321, VIII, “j”; 351 , 352; 354; 360, XXV todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma Proposição com o objetivo buscar o acompanhamento dos casos que podem ser identificados nas escolas, além de criar mecanismos para a sua solução.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Educação; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Assistência Social; dos Direitos da Criança e do Adolescente ; de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 07 de outubro de 2019, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº1492/2019 de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar


Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Fernando William

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Presidente

Vereador Dr. Jorge Manaia

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Jorge Manaia

Presidente

Vereador Dr. João Ricardo

Vice – Presidente

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Vereador Dr. Gilberto

Presidente

Vereador Welington Dias Vereadora Fátima da Solidariedade

Vice- Presidente Vogal

COMISSÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Vereador Leonel Brizola

Presidente

Vereador Professor Adalmir Vereador Jair da Mendes Gomes

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20190301492Protocolo005677
AutorVEREADOR MARCELO ARARRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/29/2019Despacho08/30/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/23/2019Data de Fim Prazo 10/07/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assistência Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/23/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 10/07/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/11/2019Pág. do DCM da Publicação 61
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/10/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 10/15/2019Pág. do DCM da Publicação 09



Observações:

À DPL EM 11/10/2019.

Atalho para outros documentos