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Da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura ao PROJETO DE LEI Nº 1504/2019, que “DECLARA A COMUNIDADE DA INDIANA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TIJUCA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.
Autor: VEREADOR REIMONT
Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 1504/2019, que “DECLARA A COMUNIDADE DA INDIANA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TIJUCA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA” de autoria do Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
Importante salientar que se trata de área situada no bairro da Tijuca, próximo a Comunidade do Borel e que se estende ao longo do Rio Maracanã e também entre as Ruas Underberg, Ary Kemer e São Miguel.
O projeto de Lei pretende agraciar parte da Comunidade de Indiana, apenas a área que se situa entre as Ruas Underberg e São Miguel. Sabe-se que a Prefeitura já removeu algumas famílias em razão do risco da localização de suas moradias e que esse processo de remoção não foi concluído em razão do ajuizamento de Ações Civis e da própria complexidade do processo de remoção com posterior demolição de edificações que representam risco.
Insta consignar que há três Ações Civis Públicas em curso e diversos estudos sobre a área, tanto da Prefeitura quanto do Ministério Público, orientando o risco geológico baixo, porém o alto risco de inundações, em razão da Comunidade se estender ao longo do Rio Maracanã. O aumento do fluxo de detritos e vetores de risco sanitário também foram citados nesses estudos, não havendo, porém, uma conclusão acerca de quais edificações não representam risco aos moradores e que áreas efetivamente carecem apenas de obras, regularização urbanística e fundiária, bem como pela delimitação do cabimento desse tratamento urbanístico apontadas/delimitadas as características da área.
Neste sentido, em razão de posterior implantação de Projetos de Urbanização e Regularização Fundiária não impedir o apontamento de moradias situadas em local de alto risco e que carecem da continuidade do programa de remoção da Prefeitura, não obstando, inclusive, a oitiva das famílias interessadas na remoção, opinamos FAVORAVELMENTE ao Projeto.
Sala da Comissão, 26 de abril de 2021.
Vereador WELINGTON DIAS
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Welington Dias que entende que a iniciativa atende ao interesse dos moradores locais, sendo FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 1504/2019, que “DECLARA A COMUNIDADE DA INDIANA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TIJUCA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA” de autoria do Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 26 de abril de 2021.
Vereador WELINGTON DIAS
Presidente
Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal