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Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA A COMUNIDADE DA INDIANA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TIJUCA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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Da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura ao PROJETO DE LEI Nº 1504/2019, que “DECLARA A COMUNIDADE DA INDIANA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TIJUCA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.


Autor: VEREADOR REIMONT

Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS
(FAVORÁVEL)


I - RELATÓRIO

Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 1504/2019, que “DECLARA A COMUNIDADE DA INDIANA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TIJUCA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAde autoria do Vereador Reimont.


II – VOTO DO RELATOR


Importante salientar que se trata de área situada no bairro da Tijuca, próximo a Comunidade do Borel e que se estende ao longo do Rio Maracanã e também entre as Ruas Underberg, Ary Kemer e São Miguel.

O projeto de Lei pretende agraciar parte da Comunidade de Indiana, apenas a área que se situa entre as Ruas Underberg e São Miguel. Sabe-se que a Prefeitura já removeu algumas famílias em razão do risco da localização de suas moradias e que esse processo de remoção não foi concluído em razão do ajuizamento de Ações Civis e da própria complexidade do processo de remoção com posterior demolição de edificações que representam risco.

Insta consignar que há três Ações Civis Públicas em curso e diversos estudos sobre a área, tanto da Prefeitura quanto do Ministério Público, orientando o risco geológico baixo, porém o alto risco de inundações, em razão da Comunidade se estender ao longo do Rio Maracanã. O aumento do fluxo de detritos e vetores de risco sanitário também foram citados nesses estudos, não havendo, porém, uma conclusão acerca de quais edificações não representam risco aos moradores e que áreas efetivamente carecem apenas de obras, regularização urbanística e fundiária, bem como pela delimitação do cabimento desse tratamento urbanístico apontadas/delimitadas as características da área.

Neste sentido, em razão de posterior implantação de Projetos de Urbanização e Regularização Fundiária não impedir o apontamento de moradias situadas em local de alto risco e que carecem da continuidade do programa de remoção da Prefeitura, não obstando, inclusive, a oitiva das famílias interessadas na remoção, opinamos FAVORAVELMENTE ao Projeto.


Sala da Comissão, 26 de abril de 2021.








Vereador WELINGTON DIAS
Relator




III – CONCLUSÂO

A Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Welington Dias que entende que a iniciativa atende ao interesse dos moradores locais, sendo FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 1504/2019, que “DECLARA A COMUNIDADE DA INDIANA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TIJUCA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAde autoria do Vereador Reimont.


Sala da Comissão, 26 de abril de 2021.



Vereador WELINGTON DIAS
Presidente



Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas
Código20190301504Protocolo005958
AutorVEREADOR REIMONTRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/05/2019Despacho09/05/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/24/2019Data de Fim Prazo 12/08/2019

ComissãoComissão de Obras Públicas e Infraestrutura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR WELINGTON DIAS

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 04/26/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/03/2021Pág. do DCM da Publicação 19
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 7ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/01/2021Pág. do DCM da Publicação 70



Observações:


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