Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1542/2019
EMENTA:
OBRIGA AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS A DIVULGAREM, EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, A LISTA DE FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As unidades de saúde públicas municipais ficam obrigadas a divulgar, diariamente, em local de fácil visualização, a lista de médicos, enfermeiros e demais funcionários contratados para prestarem serviço naquela unidade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de setembro de 2019.
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Líder do PMN
JUSTIFICATIVA