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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei Nº 1506/2019, que “DISPÕE SOBRE SISTEMA DE COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS DE RECÉM-NASCIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, PÚBLICAS E PRIVADAS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Dr. GILBERTO
Relator: Vereador Dr. JORGE MANAIA (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1506/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que “dispõe sobre sistema de coleta de dados biométricos de recém-nascidos nas unidades de saúde, públicas e privadas, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto em tela visa a instituir um sistema de coleta de impressões papiloscópicas de recém-nascidos em maternidades e hospitais público e privados, situados no Municípío do Rio de Janeiro.Trata-se de Proposição técnica que muito mitigará os graves problemas de troca de bebês e identificação dos mesmos. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seu insigne autor com a saúde e o bem-estar social de nossos munícipes. Portanto, ante a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1506/2019.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.
Vereador Dr. JORGE MANAIA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 25 de novembro de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jorge Manaia, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1506/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.
Vereador Dr. JORGE MANAIA
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal