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Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE OCTÁVIO PEREIRA DE AZEVEDO (EX-COMBATENTE - 1919 / 1964) AO LOGRADOURO CONHECIDO COMO RUA 11, NO SUB-BAIRRO MARIELLA, EM CAMPO GRANDE, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1505/2019 que “DÁ O NOME DE OCTÁVIO PEREIRA DE AZEVEDO (EX-COMBATENTE - 1919 / 1964) AO LOGRADOURO CONHECIDO COMO RUA 11, NO SUB-BAIRRO MARIELLA, EM CAMPO GRANDE, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Zico
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº nº 1505/2019 que “DÁ O NOME DE OCTÁVIO PEREIRA DE AZEVEDO (EX-COMBATENTE - 1919 / 1964) AO LOGRADOURO CONHECIDO COMO RUA 11, NO SUB-BAIRRO MARIELLA, EM CAMPO GRANDE, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Zico

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.

A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.

Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.
No entanto carece de Emendas Modificativas para adequação da Proposição ao Parecer Normativo nº2/1991, desta Comissão de Justiça e Redação.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2019.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1505/2019, de autoria do Senhor Vereador Zico.

Sala da Comissão, 14 de outubro de 2019.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20190301505Protocolo006015
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONTRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/10/2019Despacho09/10/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/26/2019Data de Fim Prazo 10/10/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/26/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/14/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/22/2019Pág. do DCM da Publicação 11
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/21/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 22ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/04/2019Pág. do DCM da Publicação 64



Observações:


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