Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1556/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE AUDIOTECAS NAS UNIDADES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as unidades públicas de educação especial de ensino, obrigadas a instalar audiotecas escolares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se audioteca escolar a coleção de livros falados e equipamentos para audição.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros falados na audioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das audiotecas escolares.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de outubro de 2019.
Vereador ZICO
PTB
JUSTIFICATIVA