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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 O PROJETO O BOM PASTOR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1533/2019 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 O PROJETO O BOM PASTOR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

Autor: Vereador Fernando William
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1533/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 O PROJETO O BOM PASTOR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1533/2019, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.





Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho


Vice-Presidente




Informações Básicas
Código20190301533Protocolo006420
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAMRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/24/2019Despacho10/01/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/10/2019Data de Fim Prazo 10/24/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/10/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/21/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/01/2019Pág. do DCM da Publicação 89
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/30/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO

Ata 23ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/11/2019Pág. do DCM da Publicação 115



Observações:

À DPL EM 01/11/2019.

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