Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR78/2018

Autor(es) : VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS

Emenda 4

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Ficam suprimidos, com renumeração dos demais dispositivos quando pertinente, os parágrafos 2°, 3° e 4° do art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 78/2018.

Plenário Teotônio Villela, 10 de outubro de 2019.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Jairinho
Presidente Vice-Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

Vereador FERNANDO WILLIAM
Vogal

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO Vereador ALEXANDRE ARRAES
Presidente Vice-Presidente Interino

Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador MAJOR ELITUSALEM Vereador MARCELINO D’ALMEIDA
Presidente Vice-Presidente

Vereador LEANDRO LYRA
Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador WILLIAN COELHO Vereador MARCELLO SICILIANO
Presidente Vice-Presidente

Vereador ÁTILA A. NUNES
Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador ROSA FERNANDES
Vice-Presidente

Vereador PAULO MESSINA
Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente

Vereador LEANDRO LYRA
Vogal

COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO

Vereador FERNANDO WILLIAM Vereador MAJOR ELITUSALEM
Presidente Vice-Presidente

Vereador TIÃOZINHO DO JACARÉ
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador ROSA FERNANDES Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente Vice-Presidente

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vogal




JUSTIFICATIVA

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a proibição ou restrição do transporte individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional em razão da violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Além disso, no exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização no transporte privado individual de passageiros, os municípios e os distritos federais não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador Federal.
Considerando essa decisão, apresentamos a emenda supressiva com o objetivo de afastar medidas que contenham restrições à entrada de pessoas na atividade, como número máximo de veículo ofertado por todas Fornecedora de Serviço de Transporte Individual Privado Via Aplicativo – FSTIPVA à exploração de atividade do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20180200078 Autor do Projeto VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS
    Protocolo
003897 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 007053 Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 4 Tipo Emenda Supressiva
Mensagem
Entrada 10/10/2019 Despacho 10/10/2019
    Publicação
10/11/2019
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 53 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 10/10/2019 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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