Texto Parecer (clique aqui) Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1534/2019 que “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1534/2019 que “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 5º, §3º, 30, I, IV, “g”; 44; 67,III; 69; 126 e 127 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Supressiva para sanar vício de iniciativa da Proposição.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº1534/2019, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Ricardo
Vogal
Projeto de Lei nº1534/2019
EMENDA SUPRESSIVA Nº1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima- se o Art.10 do Projeto de Lei acima.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Ricardo
Vogal