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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1559/2019 que “INSTITUI O PROGRAMA DE ECONOMIA CRIATIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1559/2019, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ECONOMIA CRIATIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, IV, “a”, “c”, “g”, “m” e “n”; 44, III e VIII; e 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº05/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de dezembro 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1559/2019, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal