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Distribuição

Ementa da Proposição

ESTABELECE REGRAS DE INCENTIVO A EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS, À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; de Meio Ambiente;de Obras Públicas e Infraestrutura; de Transportes e Trânsito; de Esportes e Lazer; de Educação; de Defesa Civil, de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei Complementar n° 141/2019 (Mensagem n° 139/2019), que “ESTABELECE REGRAS DE INCENTIVO A EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS, À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 141/2019 (Mensagem n° 139/2019), que “ESTABELECE REGRAS DE INCENTIVO A EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS, À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No mérito, o objeto do presente Projeto apresenta um conjunto de regras para atualizar a legislação urbanística adequando as normas à realidade econômica e social da população, tendo em vista que a legislação vigente referente ao uso e ocupação do solo da Cidade é da década de 1970.

Segundo o modelo do Decreto nº 322, de 03 de março de 1976, cada Zona, tem uma destinação específica, muitas vezes monofuncional, com forte ênfase no uso do automóvel. A utilização cada vez maior de tecnologias de comunicação e transportes alterou a dinâmica da Cidade e requer maior flexibilidade de usos em cada Zona.

A Proposta estabelece uma diversidade de usos nas Zonas e nas edificações, bem como nas condições de implantação das edificações no lote, trazendo novas oportunidades de aproveitamento e dinamismo à arquitetura carioca, eliminando a exigência de dimensão máxima da edificação no lote e alterando a implantação destas edificações no lote, inclusive em grupamentos, permitindo-os em todo o território municipal, sem interferir na densidade planejada para o local, permanecendo inalterados: o Índice de Aproveitamento do Terreno- IAT; o Gabarito e a Taxa de Ocupação previstos pela legislação em vigor.

Além disso, foram feitas algumas alterações para a adequação ao novo Código de Obras e Edificações Simplificado – COES, tais como: disposições sobre as circulações horizontais de uso comum em edificações, uniformização da exigência de vagas de estacionamento para o uso comercial e de serviços, permissão de estacionamento descoberto na área de afastamento frontal dos imóveis, entre outras.

O Projeto altera ainda os parâmetros urbanísticos de altura e IAT para o imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ, respeitando os limites impostos pelo Plano Diretor e a morfologia urbana de seu entorno, possibilitando a ampliação necessária para melhoria das instalações do IFRJ e, desta forma, implantação de novos cursos.

Pelo que se observa no Projeto, as medidas trarão dinamismo econômico e social para a Cidade, criando novas oportunidades e melhorias na segurança dos bairros, através da redução dos imóveis desocupados.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 24 de outubro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de: Comissão de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Meio Ambiente, de Obras Públicas e Infraestrutura, de Transportes e Trânsito, de Esportes e Lazer, de Educação, de Defesa Civil e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2019, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2019 (Mensagem n°139/2019) de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 24 de outubro de 2019.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Fernando William

Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Willian Coelho

Presidente

Vereador Marcello Siciliano Vereador Átila A. Nunes

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Jorge Manaia

Presidente

Vereador Paulo Pinheiro

Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Rafael Aloísio de Freitas

Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes

Vice-Presidente

COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

Vereador Rosa Fernandes Vereadora Paulo Messina

Vice- Presidente Vogal

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

Marcelo Sicilliano

Presidente

Vereador Welington Dias Vereador Babá

Vice- Presidente Vogal

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Vereador Alexandre Isquierdo

Presidente

Alexandre Arraes Vereador Luiz Carlos Ramos Filho

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER

Italo Ciba

Presidente

Vereador Tiãozinho do Jacaré Vereador Professor Adalmir

Vice – Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Presidente

Vereador Tarcísio Motta

Vice-Presidente

COMISSÃO DE DEFESA CIVIL

Vereador Zico Bacana

Presidente

Vereador Italo Ciba Vereador Jones Moura

Vice- Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20190200141Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/15/2019Despacho10/15/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/18/2019Data de Fim Prazo 11/01/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Educação, Comissão de Defesa Civil, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/18/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 10/24/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/25/2019Pág. do DCM da Publicação 35
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/24/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR BABÁ, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR JONES MOURA, JUNIOR DA LUCINHA, FERNANDO WILLIAM

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 12/12/2019Pág. do DCM da Publicação 126



Observações:

À DPL EM 25/10/2019.

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