Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº137/2019 que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DADA AO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 2014”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº137/2019, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DADA AO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 2014”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II; XVII, “b”; 44; 67, II; 69; 421; 422; e 468, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº137/2019 de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal