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Da Comissão de Prevenção às Drogas sobre PROJETO DE LEI Nº 1552/2019, que DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, NARGUILÉS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, EM PARQUES PÚBLICOS, JARDINS PÚBLICOS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO DO RIO DEJANEIRO.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Dr. João Ricardo
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 1552/2019, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, NARGUILÉS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, EM PARQUES PÚBLICOS, JARDINS PÚBLICOS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO DO RIO DEJANEIRO”, de autoria do nobre Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O Vereador Alexandre Isquierdo apresenta Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos, jardins públicos, praças e áreas de lazer do Município do Rio de Janeiro e pretende defender a saúde daqueles que são expostos involuntariamente a fumaça do cigarro (tabagismo passivo). A justificativa do projeto apresenta o estudo “ Carga de Doenças e Custos Econômicos Atribuíveis ao Uso do Tabaco no Brasil” do Ministério da Saúde o que fundamenta a proposta. Sendo assim, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1552/2019.
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Sala da Comissão, 26 de abril de 2021.
Vereador Dr. João Ricardo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Prevenção às Drogas, em reunião realizada no dia vinte e seis de abril de dois mil e vinte e um, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. João Ricardo, FAVORÁVEL Projeto de Lei nº 1552/2019 de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 26 de abril de 2021.
Vereador Dr. João Ricardo
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereadora Veronica Costa
Vice- Presidente Vogal