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PROJETO DE LEI1583/2019
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º A prestação de serviços de day care e hospedagem de animais deverá atender às normas previstas nesta Lei.

Art. 2º Entende-se por day care os serviços de guarda, manejo, cuidados, divertimento, socialização e descanso diurno para animais domésticos, com finalidade comercial, devendo os estabelecimentos prestadores atenderem às seguintes exigências:

I - todos os locais impermeáveis destinados à circulação e permanência dos animais deverá possuir material liso, lavável e propiciar o adequado escoamento dos dejetos.

II - utilizar material construtivo no piso, paredes, muros e teto, que não coloque em risco a saúde e a segurança dos animais, sendo vedado o uso de ofendículos em locais acessíveis aos mesmos;

III - possuir condições de segurança adequadas, de modo a se evitar a fuga dos animais;

IV - impedir que os animais permaneçam em ambiente que contenha produtos tóxicos ou prejudiciais à sua saúde;

V - possuir boas condições de higiene, mantidas por meio de limpeza diária, submetendo-se às normas sanitárias vigentes no Município;

VI - contar, no local, com pelo menos um responsável pelo manejo e cuidados dos animais que estiverem no estabelecimento;

VII - possuir arquivo físico ou digital de atestados de vacinação atualizados contra endo e ectoparasitas dos animais que frequentam o local, além de impedir que animais que não possuam controle parasitário frequentem suas instalações;

VIII - manter circuito interno de videomonitoramento nos locais onde há circulação e permanência dos animais, armazenando as imagens pelo prazo mínimo de trinta dias;

IX - possuir espaço suficiente para os animais se movimentarem, de acordo com as suas necessidades;

X - possuir, pelo menos, um espaço coberto e ventilado para abrigo, livre de barulho excessivo ou situações que causem estresse aos animais e local para exposição ao sol;

XI - possuir área própria para divertimento, socialização e descanso dos animais;

XII - fornecer água limpa e fresca à vontade, assim como alimentação, esta quando convencionada, com recolhimento das sobras após cada refeição.

Art. 3º Entende-se por hospedagem de animais os estabelecimentos que prestam o serviço de alojamento de animais por período igual ou superior a um pernoite e que, além das exigências constantes do art. 2º desta Lei, atenderão os seguintes requisitos:

I - possuir em cada acomodação para pernoite água à vontade, cobertura e proteção contra intempéries, além de espaço amplo o suficiente para que o animal consiga dar uma volta em torno de si mesmo;

II - a alimentação e o fornecimento de água fresca deverão ser feitos diariamente, conforme as necessidades de cada animal, em horários regulares, inclusive em domingos e feriados, quando houver prestação de serviços;

III - a higienização das acomodações para pernoite nas quais os animais se encontram será diária, inclusive aos domingos e feriados, quando houver prestação de serviços;

Art. 4º A prestação dos serviços descritos nesta Lei não poderá ter a finalidade de reprodução, criação ou venda de animais.

Art. 5º Toda ação ou omissão que viole esta Lei será considerada infração administrativa e terá suas sanções definidas:

I - multa equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II - o valor da multa duplicará em caso de reincidência.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de outubro de 2019

Vereador DR. GILBERTO



JUSTIFICATIVA

Dados do IBGE apontam que a população estimada de cachorros em domicílios brasileiros seja de 52,2 milhões e a de gatos em 11,5 milhões. Dessa forma, cerca de 44,3% dos domicílios do país possuem ao menos um cachorro e 17,7% possuem pelo menos um gato.

A importância dos animais de estimação na vida das pessoas é inquestionável e a cada dia mais eles são tratados como membros das famílias.

As chamadas "creches" para animais, denominadas como "day care" no presente projeto são cada vez mais populares e utilizadas para o bem-estar dos animais, que podem usufruir de companhia, entretenimento e socialização na ausência de seus tutores que passam os dias trabalhando fora de casa.

A criação dos "hotéis" para animais também é a cada dia mais popular, já que os tutores podem se ausentar por alguns dias, contando com estabelecimentos especializados em produtos e serviços, confiando que seus mascotes serão bem cuidados durante sua ausência.

Contudo, esse tipo de estabelecimento ainda executa serviços na informalidade, e, portanto, sem qualquer possibilidade de fiscalização, já que não há dispositivo legal que o regule.

Sendo assim, necessária a criação de previsão legal que reconheça e regulamente esse tipo de atividade de modo a beneficiar os animais, seus tutores e, também, os estabelecimentos especializados na prestação de serviços aos animais, que saberão quais são os parâmetros e requisitos a serem seguidos por todos aqueles que pretendem realizar esse tipo de atividade.

Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/23/2019Despacho 10/25/2019
Publicação 10/31/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 25/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão dos Direitos dos Animais
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE DAY CARE E HOSPEDAGEM DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUDISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE DAY CARE E HOSPEDAGEM DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190301583 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/31/2019Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Vitor HugoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº445/201911/07/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/16/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1583/2019 => Encerrada06/25/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1583/2019 => Aprovado (a) (s)06/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1583/2019 => Encerrada09/13/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1583/2019 => Aprovado (a) (s)09/13/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1583/2019 => Republicado para inclusão de coautoria09/13/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/20/2023Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/09/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1583/2019 => Comissão de Justiça e Redação10/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto10/18/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1583/2019 => Encerrada11/01/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1583/2019 => Rejeitado o Veto11/01/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 11/06/2023Vereador Dr. Gilberto; Vereadora Luciana Novaes; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador João Mendes De Jesus; Vereador Vitor Hugo
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301583 => Lei 8179/202311/10/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/10/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/10/2023






   
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