Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 431| 2019

PROJETO DE LEI Nº 1569/2019, que “DISPÕE SOBRE ESTRATÉGIAS PARA ACOMPANHAMENTO DA DEMANDA POR EDUCAÇÃO INFANTIL E A OBRIGATORIEDADE DE REDUÇÃO DO DÉFICIT DE VAGAS EM CRECHES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


AUTORIA: Vereadora TERESA BERGHER

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:


1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 991/2011, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “Estabelece a obrigatoriedade de encaminhamento de informações, por parte do Poder Executivo, referentes a educação, ao término de cada ano letivo, à Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal”.

Projeto de Lei nº 1.933/2016, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Torna obrigatória à Secretaria Municipal de Educação a ampla divulgação do sorteio das vagas e da lista de espera das creches conveniadas, espaços de desenvolvimento infantil e escolas municipais.”

Projeto de Lei nº 134/2017, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre a divulgação da demanda atendida e lista de espera por vagas nos Espaços de Desenvolvimentos Infantis (EDIS) e Creches do Município”. (apensado ao PL 1933/2016)

Projeto de Lei nº 1.464/2019, de autoria do Vereador Petra e do Vereador Professor Adalmir, que “Institui o Programa Educação Infantil Para Todos, que oferece vagas para crianças na Rede Particular de Ensino, mediante parceria público privada e dá outras providências”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 6.362/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Aprova o Plano Municipal de Educação –PME e dá outras providências”.


1.3. PROMULGADA

Lei nº 6.565/2019, de autoria do Vereador Reimont, que “Determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da educação infantil no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com a mencionada Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I e IV, “g”, em consonância com os arts. 12, 320, 322, III e IV, e 325, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Convém observar, contudo, o disposto no art. 71, inciso II, “b” do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMAS ESPECÍFICAS


Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/11) e sua regulamentação municipal (Decreto Rio nº 35.606/12);

Lei nº 6.362, de 28 de maio de 2018, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2019.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301569 Protocolo007136
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE ESTRATÉGIAS PARA ACOMPANHAMENTO DA DEMANDA POR EDUCAÇÃO INFANTIL E A OBRIGATORIEDADE DE REDUÇÃO DO DÉFICIT DE VAGAS EM CRECHES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/22/2019
    Despacho
10/22/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/29/2019 Data do Retorno11/06/2019
Número do Informativo431 Ano do Informativo2019
Data da Publicação11/07/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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