Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 445 | 2019

PROJETO DE LEI Nº 1.583/2019, que “DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE DAY CARE E HOSPEDAGEM DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador Dr. Gilberto

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis e proposições similares ou correlatas à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.364/2012, de autoria do Vereador Dr. João Ricardo, que “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Projeto de Lei nº 1.321/2015, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO ON-LINE DE IMAGENS DOS ESPAÇOS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PET SHOPS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”;

Projeto de Lei nº 256/2017, de autoria do Vereador Willian Coelho, que “DISPÕE SOBRE ALOJAMENTO ADEQUADO NOS CANIS E GATIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Projeto de Lei nº 729/2018, de autoria do Vereador Marcello Siciliano, que “ESTABELECE DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O FUNCIONAMENTO DE CRIADOUROS DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Projeto de Lei nº 1.250/2019, de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIDADE DOS HOTÉIS E TODOS OS ESTABELECIMENTOS E LOCAIS SIMILARES QUE OFERECEM OS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO INSTALADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A INSTALAREM SISTEMAS DE GRAVAÇÃO POR CÂMERAS DE VÍDEO E DISPONIBILIZAR OS SERVIÇOS CONECTADAS À INTERNET ONLINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Projeto de Lei nº 1.322/2019, de autoria do Vereador Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO PARA O ENCAMINHAMENTO DE DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DENOMINADO DISQUE PROTEÇÃO ANIMAL”.

1.2. SANCIONADA:

Lei nº 6.435/2018 (PL nº 366-A/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADA:

Lei nº 6.249/2015 (PL nº 1.695/2015), de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO DA POSSE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DOS ANIMAIS”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

Quanto aos arts. 2º e 3º do projeto, convém observar o disposto no art. 9°, IX, desta LC.

Em atendimento ao art. 10, II, “a”, desta LC, convém qualificar o termo “material liso”, constante do art. 2º, I.

2.2. OBSERVAÇÃO:

Na revisão final do projeto, sugerem-se os seguintes ajustes:


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, II e X, combinado com os arts. 460 e 461, I e IV, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2019.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301583 Protocolo007261
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE DAY CARE E HOSPEDAGEM DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/23/2019
    Despacho
10/25/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/04/2019 Data do Retorno11/06/2019
Número do Informativo445 Ano do Informativo2019
Data da Publicação11/07/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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