Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 451 | 2019

PROJETO DE LEI Nº 1.589/2019, que “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 6.387, DE 2018, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes lei e proposição similares à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS”.

1.2. PROMULGADA:

Lei nº 6.236/2017 (PL nº 2.082/2016), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “INSTITUI O HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO E OS POSTOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS NO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

A proposição atende aos preceitos desta LC.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos art. 30, I, combinado com o art. 360, XI, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2019.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301589 Protocolo007345
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 6.387, DE 2018, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/24/2019
    Despacho
10/25/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/04/2019 Data do Retorno11/11/2019
Número do Informativo451 Ano do Informativo2019
Data da Publicação11/12/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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