Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 457 | 2019

PROJETO DE LEI nº 1595/2019, que “Dispõe sobre a inclusão na grade extracurricular da rede de ensino do Município do projeto educacional de futebol e dá outras providências”.


AUTORIA: Vereadora Tania Bastos

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.



2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta lei.



3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, art. 383, inciso VII e XIII da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



7. ASPECTO MATERIAL

Para maiores informações sobre leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016(Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.
Sobre o tema, também sugere-se consultar os Estudos Técnicos n° 4/2017 e n° 1/2018 da Consultoria e Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0042017.pdf e http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0012018.pdf.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2019.

RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301595 Protocolo007476
AutorVEREADORA TANIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO DO PROJETO EDUCACIONAL DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/30/2019
    Despacho
11/04/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/14/2019 Data do Retorno11/18/2019
Número do Informativo457 Ano do Informativo2019
Data da Publicação11/19/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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