Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 468/2019

PROJETO DE LEI nº 1.606/2019, que “INCLUI O DIA DO CICLISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.


AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

Lei n° 4.554/2007 (PL n° 1.003/2006) de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “CRIA A SEMANA DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.

Lei n° 3.229/2001 (PL n° 1.137/1999) de autoria do Vereador S. Ferraz, que “INSTITUI O DIA DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010. Lei n° 5.469/2012 (PL n° 1.134/2011) de autoria do Vereador Israel Atleta, que “ALTERA INCISO XV, § 12 DO ART. 6º DA LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010”. (Esta Lei insere no § 12 do art. 6° o inciso XV, que inclui: “na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo"). 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
A proposição atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.



4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2019.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20190301606 Protocolo007624
AutorVEREADOR DR.GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa
INCLUI O DIA DO CICLISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 11/07/2019
    Despacho
11/08/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/14/2019 Data do Retorno11/18/2019
Número do Informativo468 Ano do Informativo2019
Data da Publicação11/19/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos