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PROJETO DE LEI1658/2019
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, a Tenda de Umbanda Vovô Joaquim e Ogum Sete Ondas, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 3 de dezembro de 2019

Vereador JORGE FELIPPE


JUSTIFICATIVA

Motivo de orgulho dessa crença religiosa, esta importante entidade de representação promove o engrandecimento da Umbanda unindo seus seguidores, enaltecendo a fé e a caridade, buscando ajudar aos irmãos e a comunidade em que está inserida, desenvolvendo programas sociais voltados para os mais necessitados, atuando em área de vulnerabilidade social e econômica sem quaisquer discriminação de raça e gênero. Diante destes e outros atributos, é que qualifico esta Entidade sem fins lucrativos como de Utilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, sendo inegável que a mesma é merecedora desta honraria.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/12/2019Despacho 12/13/2019
Publicação 01/02/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 13/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 A TENDA DE UMBANDA VOVÔ JOAQUIM E OGUM SETE ONDAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA =>INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 A TENDA DE UMBANDA VOVÔ JOAQUIM E OGUM SETE ONDAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20190301658 => {Comissão de Justiça e Redação }01/02/2020Vereador Jorge FelippeBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº516/202001/28/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual09/25/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1658/2019 => Encerrada09/25/2020
Acceptable Icon Votação => Proposição 1658/2019 => Aprovado (a) (s)09/25/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1658/2019 => Encerrada11/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1658/2019 => Aprovado (a) (s)11/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/04/2021Vereador Jorge Felippe
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/26/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301658 => Lei 7140/202111/26/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/26/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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