Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1658/2019
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 A TENDA DE UMBANDA VOVÔ JOAQUIM E OGUM SETE ONDAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, a Tenda de Umbanda Vovô Joaquim e Ogum Sete Ondas, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de dezembro de 2019
Vereador JORGE FELIPPE
JUSTIFICATIVA