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PROJETO DE LEI2273/2023
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Formação Profissional José Carlos Procópio - IFOP como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto de Formação Profissional José Carlos Procópio - IFOP no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302273 Protocolo018812
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2023 Despacho 08/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2023 Data do Recibo10/18/2023
Prazo Final11/09/2023 Data do Retorno11/06/2023


Observações:


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