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PROJETO DE LEI3176/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Povo Carioca

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Povo Carioca, gentílico do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303176 Protocolo6735
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/15/2024 Despacho 05/17/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/22/2024 Data do Recibo10/24/2024
Prazo Final21/11/2024 Data do Retorno


Observações:


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