Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2824/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO AFOGAMENTO INFANTIL PARA PROMOVER A SEGURANÇA E REDUZIR O NÚMERO DE AFOGAMENTOS DE CRIANÇAS NO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção ao Afogamento Infantil com o objetivo de promover a segurança e reduzir o número de afogamentos de crianças no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Programa compreenderá as seguintes ações:
I - incentivo à natação: oferta de aulas gratuitas ou subsidiadas de natação para crianças, apoio a projetos e iniciativas de natação infantil em comunidades carentes, realização de eventos e campanhas de incentivo à prática da natação como atividade recreativa e de segurança;
II - treinamento de primeiros socorros: capacitação de professores, monitores e profissionais, que atuem em locais frequentados por crianças no atendimento emergencial em casos de afogamento, oferta de cursos gratuitos ou subsidiados de primeiros socorros para a população em geral;
III - campanhas de conscientização: desenvolvimento e veiculação de campanhas educativas sobre os riscos do afogamento infantil, dirigidas a crianças, pais, responsáveis e profissionais atuantes em locais com presença de água, distribuição de materiais informativos impressos e digitais sobre prevenção ao afogamento;
IV - outras medidas preventivas: instalação de sinalização adequada em áreas de risco de afogamento, indicando proibições, restrições e orientações de segurança.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2024.
JUSTIFICATIVA