Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 934/2023-PL
Projeto de Lei nº 2703/2023, que “Dá o nome de Rua Sebastião de Paiva (1927 - 2013) à atual Avenida "A", no bairro de Paciência, no Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: VEREADOR PAULO PINHEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposição similar ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.
2.2 PARECER NORMATIVO CJR N° 1/2010
O projeto atende aos requisitos do Parecer Normativo CJR 1/89.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES
Considerando a vigência da Lei Municipal n° 6.358, de 14 de maio de 2023, que proíbe a duplicidade do nome do homenageado em ruas e avenidas, verificar a proibição de se designar a avenida pretendida com tal nome, pois já existe a Rua Sebastião de Paiva em Santíssimo.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2023
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2