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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 66-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ENTIDADES PERTENCENTES AOS NARCÓTICOS ANÔNIMOS OU ENTIDADE CORRELATA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituída a divulgação em todos os postos de saúde, escolas da rede pública e repartições públicas municipais a relação de entidades pertencentes aos Narcóticos Anônimos ou entidade correlata no âmbito do Município.
Parágrafo único. O cumprimento do que determina o caput deste artigo será exposto sempre em local de fácil visualização, em cartazes medindo no mínimo 40x40cm, sendo que deverá estar bem visível com nome das instituições, endereço e dia de reunião.
Art. 2º A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, se julgar necessário, terá o prazo máximo de sessenta dias para a adoção das medidas estipuladas nesta Lei e dentro dos padrões que atinjam o objetivo a ser alcançado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300066 | Protocolo | 000514 |
Autor | VEREADOR DR. GILBERTO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 03/02/2021 | Despacho | 03/04/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/21/2021 | Data de Fim de Prazo | 10/26/2021 |
Data de Reunião | 10/25/2021 | Data da Publ. | 10/27/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 52 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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