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PROJETO DE LEI1793/2023
Dispõe sobre a publicação semanal do cardápio da merenda escolar através do sítio eletrônico da Prefeitura

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O cardápio da merenda das escolas municipais será publicado, semanalmente, no sítio eletrônico da Prefeitura.

Art. 2º As informações desta Lei serão disponibilizadas de maneira clara e de fácil entendimento, e permanecerão disponíveis pelo prazo mínimo de um ano a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301793 Protocolo014756
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2023 Despacho 03/07/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/08/2024 Data do Recibo03/08/2024
Prazo Final04/02/2024 Data do Retorno


Observações:


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